Alteração do CDC: lei exige dados de identificação do cobrador
Dados do fornecedor devem constar em documento de cobrança de dívida
Publicada no DOU desta sexta-feira (02/10) a Lei nº 12.039, de 1º de outubro de 2009, que inclui o art. 42-A a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
O objetivo da norma é determinar que conste nos documentos de cobrança de dívida, encaminhados ao consumidor, dados importantes de identificação como nome e endereço do fornecedor do produto ou do serviço, garantindo acesso às informações que possam ser úteis na defesa de direitos.
A lei ainda exige as informações sobre o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor nas cobranças feitas aos consumidores.
A íntegra da Lei nº. 12.039/09, já em vigor, encontra-se disponível em nosso Portal na Seção de LEGISLAÇÃO FEDERAL.
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