| SAIBA MAIS SOBRE A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO | |
| O que é? | |
| Quando o trabalhador solicita a rescisão do contrato por conta de alguma irregularidade cometida pelo empregador ou por seus superiores. | |
| Qual o direito do trabalhador nesses casos? | |
| Receber as verbas indenizatórias como se tivesse sido mandado embora sem justa causa - aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), liberação do fundo - e poder pedir o seguro-desemprego. | |
| O que é considerada irregularidade por parte da empresa? | |
| - Exigir serviços superiores aos limites do trabalhador. - Ferir a honra ou "boa fama" do trabalhador ou seus familiares. | |
| Que outras circunstâncias podem levar o trabalhador a pedir rescisão indireta? | |
| - No caso de morte do empregador de empresa individual. - No caso de a empresa suspender o empregado por mais de 30 dias consecutivos (por exemplo suspensões decorrentes de faltas do empregado, elas não podem ter prazo superior a um mês). - Os menores de idade, caso estejam em trabalhos prejudiciais à saúde e ao desenvolvimento físico e moral, podem pedir rescisão caso a empresa não mude as funções. | |
| Como deve proceder o trabalhador? | |
| Diante de situações passíveis de rescisão indireta, o trabalhador deve procurar orientação jurídica - do sindicato da categoria ou advogado trabalhista - e protocolar um processo na Justiça do Trabalho. | |
| Ao entrar com a ação, o empregado pode deixar de ir ao trabalho? | |
| Somente pode deixar de ir ao trabalho no caso de a empresa descumprir o contrato de trabalho ou redução do salário. Nesses casos, durante a tramitação do processo ele pode ficar afastado até uma decisão final. Se perder a ação, deve voltar ao trabalho no dia seguinte. Nos outros casos previstos, ele pode pedir uma liminar que o autorize a ficar afastado das funções durante o processo. Se a Justiça não conceder, deve ir ao trabalho sob risco de ser demitido por justa causa por abandono de emprego. | |
| Quanto tempo depois do cometimento da falta pelo empregador o trabalhador pode entrar com processo? | |
| Segundo juízes consultados pelo G1, a ação deve ser imediata para não se configurar "perdão tácito" por parte do trabalhador. | |
| Fonte: artigos 407, 474 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho |
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terça-feira, 21 de julho de 2009
quinta-feira, 2 de outubro de 2008
DA APLICAÇÃO DO BANCO DE HORAS
O objetivo do banco de horas é flexibilizar a jornada de trabalho de acordo com a necessidade de produção maior ou menor de uma empresa. Em razão das variações econômicas e de mercado, ocorrem picos e quedas de produção constantemente. O banco de horas é uma maneira eficaz de evitar que, com essas variações, ocorram perdas significativas de lucro e de força de trabalho.
Contudo, há que se atentar para a maneira mais acertada de fazer valer o banco de horas no momento de compensar a jornada extraordinária do funcionário. A Justiça trabalhista exige uma série de requisitos na hora de conferir validade ao instituto. Desta forma, o empregador deve tomar alguns cuidados para garantir que o banco de horas seja válido e para que este não se transforme em mais um foco de ações trabalhistas. Lembrando que, se utilizado corretamente, esse recurso pode ser extremamente vantajoso tanto para os empregados quanto para os empregadores.
Frise-se que as horas extras destinadas à compensação do trabalho extraordinário não podem ser habituais. Por isso, deve-se sempre observar a jornada semanal limite imposta pela nossa legislação, de 44 horas.
A Justiça considera que as horas extras habituais descaracterizam o instituto do banco de horas e, desse modo, as horas extras não devem ser compensadas, mas pagas com a incidência do respectivo adicional. Além disso, entende-se que a jornada diária pode ser estendida ao máximo de 10 horas. Dessa forma, podemos concluir que temos esses três requisitos no tocante à quantidade de horas total: a jornada diária máxima (de 10 horas), a jornada semanal máxima (de 44 horas) e a não habitualidade das horas extras.
O banco de horas pode ser estabelecido por um período de um ano, ao final do qual serão verificadas as jornadas semanais trabalhadas e a respectiva compensação. As horas excedentes , não compensadas serão, então, pagas como extraordinárias. È recomendável poder haver uma previsão dos dias em que haverá compensação das horas e de quando serão prestadas.
O ordenamento jurídico permite o banco de horas, porém exige autorização por convenção ou mediante acordo, coletivo ou individual, desde que não haja proibição do sindicato na realização de horas extras e sua compensação.
Em trabalhos insalubres e perigosos, a instituição do banco de horas depende de autorização expressa da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, no caso, o Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho (DNSHT), ou as Delegacias Regionais do Trabalho.
A instituição de banco de horas traz vantagens como a diminuição das demissões, a melhor qualidade de vida do empregado, a diminuição do pagamento de horas extras e o atendimento às necessidades produtivas do empregador. Ou seja, é instrumento saudável para os dois lados, empregado e empregador, desde que observadas as exigências legais.
Saudações
Abraço a todos!