SAIBA MAIS SOBRE A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO | |
O que é? | |
Quando o trabalhador solicita a rescisão do contrato por conta de alguma irregularidade cometida pelo empregador ou por seus superiores. | |
Qual o direito do trabalhador nesses casos? | |
Receber as verbas indenizatórias como se tivesse sido mandado embora sem justa causa - aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), liberação do fundo - e poder pedir o seguro-desemprego. | |
O que é considerada irregularidade por parte da empresa? | |
- Exigir serviços superiores aos limites do trabalhador. - Ferir a honra ou "boa fama" do trabalhador ou seus familiares. | |
Que outras circunstâncias podem levar o trabalhador a pedir rescisão indireta? | |
- No caso de morte do empregador de empresa individual. - No caso de a empresa suspender o empregado por mais de 30 dias consecutivos (por exemplo suspensões decorrentes de faltas do empregado, elas não podem ter prazo superior a um mês). - Os menores de idade, caso estejam em trabalhos prejudiciais à saúde e ao desenvolvimento físico e moral, podem pedir rescisão caso a empresa não mude as funções. | |
Como deve proceder o trabalhador? | |
Diante de situações passíveis de rescisão indireta, o trabalhador deve procurar orientação jurídica - do sindicato da categoria ou advogado trabalhista - e protocolar um processo na Justiça do Trabalho. | |
Ao entrar com a ação, o empregado pode deixar de ir ao trabalho? | |
Somente pode deixar de ir ao trabalho no caso de a empresa descumprir o contrato de trabalho ou redução do salário. Nesses casos, durante a tramitação do processo ele pode ficar afastado até uma decisão final. Se perder a ação, deve voltar ao trabalho no dia seguinte. Nos outros casos previstos, ele pode pedir uma liminar que o autorize a ficar afastado das funções durante o processo. Se a Justiça não conceder, deve ir ao trabalho sob risco de ser demitido por justa causa por abandono de emprego. | |
Quanto tempo depois do cometimento da falta pelo empregador o trabalhador pode entrar com processo? | |
Segundo juízes consultados pelo G1, a ação deve ser imediata para não se configurar "perdão tácito" por parte do trabalhador. | |
Fonte: artigos 407, 474 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho |
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terça-feira, 21 de julho de 2009
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